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1.
Brasil; CONITEC; abr. 2021.
Não convencional em Português | LILACS, ColecionaSUS | ID: biblio-1378092

RESUMO

CONTEXTO: Os PCDT são documentos que visam garantir o melhor cuidado de saúde diante do contexto brasileiro e dos recursos disponíveis no SUS. Podem ser utilizados como materiais educativos aos profissionais de saúde, auxílio administrativo aos gestores, regulamentação da conduta assistencial perante o Poder Judiciário e explicitação de direitos aos usuários do SUS. Os PCDT são os documentos oficiais do SUS que estabelecem critérios para o diagnóstico de uma doença ou agravo à saúde; tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; posologias recomendadas; mecanismos de controle clínico; e acompanhamento e verificação dos resultados terapêuticos a serem seguidos pelos gestores do SUS. Os PCDT devem incluir recomendações de condutas, medicamentos ou produtos para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que se tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha. A lei reforçou a análise baseada em evidências científicas para a elaboração dos protocolos, destacando os critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para a formulação das recomendações sobre intervenções em saúde. Para a constituição ou alteração dos PCDT, a Portaria GM n° 2.009 de 2012 instituiu na Conitec uma Subcomissão Técnica de Avaliação de PCDT, com as competências de definir os temas para novos protocolos, acompanhar sua elaboração, avaliar as recomendações propostas e as evidências científicas apresentadas, além da revisão periódica dos PCDT vigentes, em até dois anos. A Subcomissão Técnica de Avaliação de PCDT é composta por representantes de Secretarias do Ministério da Saúde interessadas na elaboração de diretrizes clínicas: Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria Especial de Saúde Indígena e Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Após concluídas as etapas de definição do tema e escopo do PCDT, de busca, seleção e análise de evidências científicas e consequente definição das recomendações, a aprovação do texto é submetida à apreciação do Plenário da Conitec, com posterior disponibilização deste documento para contribuição de sociedade, por meio de consulta pública (CP) pelo prazo de 20 dias, antes da deliberação final e publicação. A consulta pública é uma importante etapa de revisão externa dos PCDT. O Plenário da Conitec é o fórum responsável pelas recomendações sobre a constituição ou alteração de PCDT, além dos assuntos relativos à incorporação, exclusão ou alteração das tecnologias no âmbito do SUS, bem como sobre a atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). É composto por treze membros, um representante de cada Secretaria do Ministério da Saúde ­ sendo o indicado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) o presidente do Plenário ­ e um representante de cada uma das seguintes instituições: ANVISA, Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, Conselho Nacional de Saúde - CNS, Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e Conselho Federal de Medicina - CFM. Cabe à Secretaria-Executiva, exercida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE), a gestão e a coordenação das atividades da Conitec. Conforme o Decreto n° 7.646 de 2011, o Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde deverá submeter o PCDT à manifestação do titular da Secretaria responsável pelo programa ou ação a ele relacionado antes da sua publicação e disponibilização à sociedade. APRESENTAÇÃO: A proposta de atualização do PCDT de Miastenia Gravis é uma demanda que cumpre o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 e as orientações previstas no artigo 26º e o parágrafo único, sobre a responsabilidade do Ministério da Saúde de atualizar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Este PCDT apresenta a atualização da versão publicada em 2015, com inclusão do exame complementar de diagnóstico dosagem sérica de anticorpos de acetilcolina (anti-AChR). DELIBERAÇÃO INICIAL: Os membros da Conitec presentes na 88ª Reunião do Plenário, realizada nos dias 07, 08 e 09 de julho de 2020, deliberaram para que o tema fosse submetido à consulta pública com recomendação preliminar favorável à publicação deste Protocolo. CONSULTA PÚBLICA: A Consulta Pública nº 27/2020 foi realizada entre os dias 21 de julho a 10 de agosto de 2020. A seguir é apresentado o resumo da análise das contribuições recebidas, ressaltando-se que foram consideradas apenas as encaminhadas no período estipulado e por meio do sítio eletrônico da Conitec. Os dadosforam avaliados quantitativa e qualitativamente, considerando asseguintes etapas: a) leitura de todas as contribuições, b) identificação e categorização das ideias centrais, e c) discussão acerca das contribuições. Foram recebidas ao todo 34 contribuições. A grande maioria dos participantes (n= 33; 97%) classificou a proposta de PCDT como boa ou muito boa na avaliação geral.


Assuntos
Protocolos Clínicos/normas , Miastenia Gravis/diagnóstico , Miastenia Gravis/tratamento farmacológico , Timectomia/instrumentação , Sistema Único de Saúde , Brasil , Imunoglobulinas/uso terapêutico , Acetilcolina/sangue , Inibidores da Colinesterase/uso terapêutico , Plasmaferese/instrumentação , Diagnóstico Diferencial , Estimulação Elétrica/métodos , Imunossupressores/uso terapêutico
2.
Rev. colomb. anestesiol ; 27(1): 9-16, ene.-mar. 1999. tab
Artigo em Espanhol | LILACS | ID: lil-293021

RESUMO

El manejo anestésico del paciente con miastenia gravis a quien se realiza timectomía, es un tema sobre el cual hay aún aspectos controvertidos. En el caso particular de la administración transoperatoria de opioides, algunos autores han argumentado, sin que exista documentación al respecto, que su administración excesiva puede conducir a un prolongado soporte ventilatorio postoperatorio, recomendando el uso de estos en dosis pequeñas, algunas veces insuficientes para alcanzar una alagesia postoperatoria óptima. Para establecer la existencia de asociación entre el uso de opioides y ventilación mecánica prolongada en pacientes miasténicos sometidos a timectomía, se obtuvo información de las historias clínicas y registros anestésicos de 69 pacientes con miastenia gravis sometidos a timectomía transesternal. La relación entre los potenciales predictores de ventilación mecánica postoperatoria prolongada y el desenlace de interés se evaluó en forma univariable, usando como medida de asociación el riesgo relativo y en forma multivariable, con análisis de regresión logística. El impacto de la administración del opioide se evaluó mediante la prueba t de student. Se encontró que la dosis promedio del opioide no fue diferente entre los dos grupos de pacientes (1.9 mg.kg(1) entre los extubados antes de tres horas y 2.2 mg.kg(1) entre los que recibieron ventilación mecánica postoperatoria prolongada p=0.44). El riesgo relativo (indirecto) debido al uso de fentanyl no fue clínica ni estadísticamente significativo; sin embargo las diferencias encontradas en las variables, capacidad vital menor de 2.9 Lt. y evolución de la miastenia mayor de seis años, si se consideraron clínicamente significativas, siendo esto concordante con los hallazgos de Leventhal(2)


Assuntos
Humanos , Miastenia Gravis/classificação , Miastenia Gravis/diagnóstico , Miastenia Gravis/cirurgia , Timectomia , Timectomia/história , Timectomia/instrumentação , Timectomia/estatística & dados numéricos , Timectomia/tendências
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